Homem aplicou o mesmo golpe três vezes e causou prejuízo de R$ 849,50 a restaurante de Brusque.
Tribunal confirmou o estelionato e reduziu a pena para um ano, sete meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem acusado de aplicar golpes contra um restaurante de culinária japonesa em Brusque, utilizando comprovantes falsos de Pix para receber pedidos de delivery sem efetuar o pagamento. O crime ocorreu em três ocasiões, entre novembro e dezembro de 2023, e causou prejuízo de R$ 849,50 ao estabelecimento.
Segundo a investigação, o réu fazia os pedidos normalmente e, para liberar a entrega, enviava aos funcionários supostos comprovantes de transferência bancária. O restaurante acreditava que o pagamento havia sido realizado e despachava os produtos. Somente no fechamento de caixa era constatado que o valor nunca havia sido creditado na conta da empresa.
O caso foi julgado inicialmente pela Vara Criminal da comarca de Brusque, que considerou procedente a denúncia por estelionato. Na primeira sentença, o homem foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 72 dias-multa.
A defesa recorreu ao tribunal alegando insuficiência de provas, falhas na chamada cadeia de custódia, que é o controle formal sobre a coleta, preservação e uso das provas no processo e também pediu a revisão da pena aplicada.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que a autoria e a materialidade dos crimes estavam devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Entre os elementos considerados estavam os registros policiais, os comprovantes apresentados e os depoimentos colhidos em juízo, especialmente da proprietária do restaurante e da funcionária responsável pelo controle financeiro.
Esses depoimentos mostraram que o golpe seguia sempre o mesmo padrão: o cliente encaminhava o comprovante falso, o pedido era liberado e a fraude só era percebida depois, quando a conferência bancária revelava a ausência do crédito.
O tribunal, porém, redimensionou a pena. Em vez dos quatro anos fixados na primeira instância, a condenação passou para um ano, sete meses e 18 dias de prisão, além de 13 dias-multa. Também houve mudança no regime inicial de cumprimento da pena, que deixou de ser fechado e passou para o semiaberto.
A manutenção da condenação reforça que o envio de comprovante falso de pagamento não é simples inadimplência nem “mal-entendido comercial”, mas fraude patrimonial com tipificação penal clara. Quando há intenção de induzir a vítima ao erro para obter vantagem econômica, a conduta se enquadra como estelionato.
