Ministros analisam se o órgão pode ser obrigado a pagar despesas do processo quando perde ações na Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se o Ministério Público pode ser condenado a pagar despesas processuais quando perde ações judiciais propostas para defender interesses públicos.

A discussão ocorre em dois processos analisados pelo plenário da Corte: o ARE 1.524.619, com repercussão geral reconhecida, e a ACO 1.560. A decisão final deverá orientar tribunais de todo o país em casos semelhantes.

O debate envolve principalmente ações civis públicas, processos usados pelo Ministério Público para defender temas como patrimônio público, meio ambiente, direitos do consumidor e políticas públicas.

Voto do relator

Relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios ou outras despesas quando perde uma ação.

Segundo o ministro, o Ministério Público não atua em juízo em defesa de interesses próprios, mas da sociedade. Por isso, na avaliação dele, aplicar ao órgão as mesmas regras de sucumbência usadas para partes privadas poderia comprometer sua independência institucional.

Durante o julgamento, Moraes observou que o próprio sistema já prevê que o Ministério Público não recebe honorários quando vence uma ação, o que tornaria incoerente exigir o pagamento dessas despesas quando perde.

Divergência parcial

O ministro Cristiano Zanin apresentou voto parcialmente diferente. Ele concordou que o Ministério Público não deve pagar custas processuais nem honorários de sucumbência.

No entanto, defendeu que o órgão deve adiantar os custos de perícias técnicas quando solicitar esse tipo de prova no processo, conforme regra prevista no Código de Processo Civil.

Caso que originou o julgamento

O recurso analisado pelo STF foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que condenou o órgão a pagar despesas e honorários após a Justiça considerar improcedente uma ação contra um ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira.

O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado em sessão futura do Supremo. A tese que vier a ser fixada terá repercussão geral, o que significa que servirá de referência obrigatória para processos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.

Café pingado

Procuramos o Ministério Público de Santa Catarina para colher a opinião institucional, em resposta fomos informados que o MPSC acompanha o caso no Supremo Tribunal Federal na condição de amicus curiae, isto é, como instituição convidada a apresentar argumentos técnicos para auxiliar a Corte na análise da matéria.

Segundo o promotor de Justiça José da Silva Junior, coordenador-adjunto do Escritório de Representação do MPSC em Brasília, a posição institucional do órgão é de que a eventual condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais ou despesas periciais pode afetar garantias constitucionais essenciais da instituição.

De acordo com ele, há preocupação de que esse entendimento contrarie a autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária assegurada ao Ministério Público pelo artigo 127 da Constituição Federal.

“Existe o receio de que a imposição desse ônus desestimule a propositura de ações civis públicas, comprometendo a proteção de direitos coletivos e difusos”, afirmou.

O promotor também observa que a medida poderia produzir efeitos desiguais entre os Ministérios Públicos estaduais, já que os orçamentos das instituições variam significativamente pelo país. Além disso, argumenta que a mudança poderia quebrar a lógica de equilíbrio processual atualmente existente.

“Hoje o Ministério Público não recebe honorários nem custas quando vence uma ação. A eventual obrigação de arcar com esses valores quando perde poderia gerar uma assimetria no sistema”, explicou.

Apesar da preocupação institucional, o Ministério Público catarinense ressaltou que acompanha o julgamento com respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal e confiança na preservação das garantias constitucionais que asseguram a atuação independente do órgão em defesa da sociedade.

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