A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma igreja e a mulher que atuou por mais de duas décadas na instituição, sob a condição de esposa de pastor. A decisão foi publicada nesta semana pela Corte trabalhista.
No processo, a mulher alegava que teria exercido funções com características administrativas e de apoio à rotina da igreja ao longo de muitos anos, e pediu que fosse reconhecido vínculo empregatício com direito a verbas trabalhistas.
O colegiado concluiu que não houve comprovação dos requisitos legais necessários para a configuração do vínculo de emprego, como direção, subordinação e ordens diretas de um empregador, elementos essenciais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o tribunal, as atividades exercidas pela autora estavam vinculadas à missão religiosa da entidade, e não caracterizam relação de emprego típica. A decisão confirma entendimento predominantemente aplicado pela Justiça do Trabalho de que, quando uma função se relaciona essencialmente a atividades voluntárias ou religiosas sem os elementos formais de contrato de trabalho, não há natureza trabalhista.
Com isso, a 5ª Turma manteve a negativa de vínculo de emprego entre a igreja e a mulher, reafirmando que a atuação não demonstrou os requisitos característicos de uma relação empregatícia sob a CLT.
